Idosa será indenizada após ter pertences furtados em estacionamento de supermercado em Colniza
Uma idosa de 74 anos receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter pertences furtados de dentro do carro, enquanto fazia compras em um supermercado de Colniza-MT. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 130 do STJ.
Segundo o processo, o furto foi percebido no mesmo dia, mas o supermercado se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, alegando posteriormente que os registros haviam sido apagados após 15 dias. O episódio teria causado uma crise hipertensiva na vítima, exigindo atendimento médico.
A Justiça de Primeira Instância reconheceu apenas o dano moral, por falta de provas dos prejuízos materiais alegados (avaliados em R$ 19,5 mil). O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve a sentença, destacando que o estacionamento é oferecido como atrativo ao consumidor e, portanto, o estabelecimento tem o dever de garantir a segurança dos veículos e bens deixados no local.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.


