Justiça mantém condenação de concessionária por falta de sinalização em acidente na BR-163
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma concessionária responsável pela BR-163 a indenizar um motorista que perdeu o veículo em um acidente causado por falta de sinalização e segurança na rodovia.
O caso ocorreu em agosto de 2020, nas proximidades de Sinop. O motorista tentou desviar de um ônibus parado sobre a pista, em trecho de curva e sem qualquer aviso de advertência, e acabou colidindo de frente com outro veículo. O automóvel teve perda total.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 40.018,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de custas e honorários. A concessionária recorreu, alegando imprudência do condutor e pedindo a redução dos valores, mas o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo, rejeitou os argumentos e manteve a decisão.
Segundo o magistrado, ficou comprovada a falha na prestação do serviço pela ausência de sinalização e pela permissão de tráfego em ponto crítico da rodovia. O colegiado destacou ainda que a manobra do motorista foi uma reação instintiva diante do perigo, não configurando culpa concorrente.
A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de rodovias têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por omissão no dever de sinalização e segurança viária, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal e os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.


