TJMT aumenta indenização a família deixada na estrada após locadora bloquear carro remotamente
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma locadora de veículos e elevou o valor da indenização a uma família que teve o carro bloqueado e recolhido durante uma viagem entre Cuiabá-MT e Ponta Porã-MS. O veículo foi imobilizado sem aviso prévio, deixando idosos, uma criança e outros integrantes do grupo à beira da estrada, sem qualquer assistência.
A Quinta Câmara de Direito Privado entendeu que a cláusula contratual que restringia a circulação do automóvel não foi destacada ou claramente informada, violando o Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não comprovou ter disponibilizado as condições gerais do contrato no ato da locação.
Para o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, o bloqueio remoto e o recolhimento unilateral configuraram falha grave na prestação do serviço. Ele destacou que a retirada do veículo sem aviso e sem suporte gera direito à reparação moral.
O colegiado reconheceu a inexistência da dívida de R$ 2.144,39 cobrada pela locadora e determinou a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A empresa deverá ainda restituir R$ 1.643,17 em diárias não utilizadas e R$ 931,00 gastos com passagens de retorno.
A indenização por danos morais, antes fixada em R$ 20 mil, foi aumentada para R$ 32 mil, sendo R$ 8 mil ao contratante e R$ 4 mil a cada familiar prejudicado. O tribunal reforçou que cláusulas restritivas em contratos de consumo devem ser apresentadas de forma clara e destacada, sob pena de não poderem ser exigidas.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.


