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Tribunais do Júri condenam três réus por homicídios qualificados em Sorriso e Nobres

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: MPMT
Tribunais do Júri condenam três réus por homicídios qualificados em Sorriso e Nobres
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A Justiça de Mato Grosso condenou, na última quinta-feira, 27 de novembro, três réus por crimes de extrema violência julgados pelos Tribunais do Júri das comarcas de Sorriso e Nobres.

Em Sorriso, Maicon Leopoldo Dias da Silva e Joerik Fuzaro Gomes, apontados como integrantes do Comando Vermelho, receberam penas de 41 e 40 anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado. Eles foram condenados por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de uso restrito e participação em organização criminosa armada. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2023, os réus atraíram João Pedro Bressan da Rocha a um bar sob o pretexto de entregar droga. Em seguida, surpreenderam a vítima com disparos de arma de fogo. João Pedro tentou fugir, mas foi perseguido e morto na Rua Amazonas, no bairro Jardim Aurora. A motivação seria uma retaliação porque a vítima estaria comprando drogas de uma facção rival. O Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio dissimulado e emprego de arma de fogo de uso restrito. Ambos permanecerão presos durante o processo de recurso.

Já em Nobres, o Tribunal do Júri condenou Kauan Souza Gusmão a 35 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio qualificado de sua esposa, Tainara Raiane da Silva, ocorrido três meses após o nascimento da filha do casal. O julgamento foi presidido pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, com atuação do promotor de Justiça Willian Ogudo Ogama.

De acordo com a sentença, Kauan amarrou a vítima com um cinto, jogou álcool e ateou fogo, provocando queimaduras em 88% do corpo, sem que ela tivesse possibilidade de defesa. O Júri reconheceu as qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e período pós-parto. Houve ainda agravantes como reincidência e relação conjugal. A execução da pena é imediata e não há possibilidade de substituição por penas alternativas.

Fonte: por ASSESSORIA – JULIA MUNHOZ/MPMT.

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