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‘Agora é capacete no cavalo’: peões levam nova regra na esportiva em vídeo nas redes

Fonte: Nortão MT
‘Agora é capacete no cavalo’: peões levam nova regra na esportiva em vídeo nas redes
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O tradicional chapéu de palha, símbolo do trabalhador rural, pode deixar de ser suficiente em diversas atividades no campo. Uma nova interpretação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31) determina que, em situações de risco, o uso de capacete de proteção passa a ser obrigatório para peões, sob pena de multa às propriedades rurais.

Embora o chapéu continue permitido como acessório, ele não é reconhecido como Equipamento de Proteção Individual (EPI) em atividades que envolvam risco de queda, impacto de objetos ou acidentes com animais e máquinas. Nesses casos, apenas o capacete certificado atende às exigências legais.

A obrigatoriedade se aplica principalmente a atividades como manejo de animais de grande porte, trabalho em currais, embarcadouros e bretes, operações com risco de queda e uso de máquinas e implementos agrícolas.

A responsabilidade pelo cumprimento da norma é do empregador. Mesmo que o trabalhador se recuse a utilizar o capacete, a fazenda pode ser autuada durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, que tem intensificado as inspeções no meio rural.

Pela NR 31, o capacete deve ser fornecido gratuitamente, possuir Certificado de Aprovação (CA) válido e ser adequado à atividade exercida. O descumprimento das regras pode resultar em multas, interdições e outras sanções legais, gerando prejuízos financeiros ao produtor rural.

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