Justiça limita coparticipação e impede planos de saúde de inviabilizar tratamento de autismo
O Tribunal de Justiça definiu que planos de saúde não podem cobrar coparticipação abusiva que dificulte o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado estabeleceu que a cobrança mensal não pode ultrapassar o dobro do valor da mensalidade do plano.
O caso envolve uma criança com TEA que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo. Segundo o relator, desembargador Dirceu dos Santos, a cobrança de percentuais por sessão não pode se acumular de forma desproporcional a ponto de inviabilizar o acesso às terapias essenciais ao desenvolvimento do menor.
A decisão também fixou regras para as operadoras: valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses seguintes, sem juros ou multas, desde que respeitado o limite mensal e garantida informação clara e prévia ao consumidor.
Além disso, a operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite, com correção monetária. O Tribunal destacou que a medida busca equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade dos contratos.
Processo nº 1008460-33.2024.8.11.0002.





