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Janela partidária permite troca de partido para deputados sem perda de mandato

Janela partidária permite troca de partido para deputados sem perda de mandato
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Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais já podem mudar de partido político sem perder os mandatos. O período de 30 dias da chamada janela partidária começou em 5 de março e segue até 3 de abril.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida funciona como um mecanismo de reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. A janela partidária é aberta em todo ano eleitoral, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro.

Quem pode utilizar

Neste ano, o mecanismo beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela partidária de 2026, já que não estão em fim de mandato.

Já ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem trocar de partido a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justificativa para a desfiliação.

Nos cargos obtidos pelo sistema proporcional, como os de deputado federal, estadual, distrital e vereador, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual o candidato foi eleito, e não à pessoa que ocupa o cargo.

Por isso, nesses casos, o parlamentar precisa apresentar uma justa causa para deixar a legenda sem perder o mandato. Durante o período da janela partidária, no entanto, a troca de partido é automaticamente considerada uma justificativa válida.

Outras situações de justa causa

Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações que permitem a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do próprio partido, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021.

Origem da regra

A janela partidária existe há mais de uma década. O mecanismo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos durante a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) e também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

A medida surgiu após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceram o princípio da fidelidade partidária para cargos conquistados em eleições proporcionais. Nessas situações, o entendimento é de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

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