Justiça condena escola em MT por oferecer cursos irregulares e “vender diplomas”
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta segunda-feira (16). Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Segundo o juiz, a instituição atuava de forma irregular e teria transformado a atividade educacional em um “mero comércio de diplomas”, sem a efetiva aplicação do conteúdo pedagógico exigido.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso após denúncias de que o CEDUC oferecia cursos sem o devido credenciamento e emitia certificados com validade questionável.
Irregularidades apontadas
De acordo com o processo, as investigações apontaram diversas irregularidades. Entre elas, a oferta de cursos com carga horária inferior à prevista em lei. No caso do Ensino Fundamental na modalidade EJA, por exemplo, a instituição oferecia 1.200 horas, enquanto o mínimo exigido é 1.600 horas.
Também foi constatado que a escola oferecia cursos 100% a distância, apesar de a legislação permitir apenas 20% da carga horária nessa modalidade.
Outro ponto destacado no processo foi a emissão de certificados para estudantes de diversos estados do país, mesmo a instituição tendo autorização para funcionamento apenas em Cuiabá.
Uma comissão responsável pela investigação concluiu que a escola atuava com abrangência nacional, comercializando certificações em estados como São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais, sem autorização dos respectivos conselhos educacionais e sem manter polos presenciais.
Durante vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, servidores relataram que não havia alunos frequentando o local e que a estrutura existente era apenas administrativa, situação que reforçou a suspeita de que a instituição funcionava como uma “escola fantasma”.
Ainda conforme os autos, apesar de ter emitido certificados para uma grande quantidade de estudantes, apenas três alunos eram de Cuiabá.
Determinações da Justiça
Na decisão, o juiz destacou que a conduta da instituição ultrapassou uma simples irregularidade administrativa, comprometendo a confiança da coletividade no sistema educacional e a segurança jurídica dos estudantes.
Entre as determinações da sentença, a Justiça estabeleceu que o CEDUC e os responsáveis devem:
- Suspender imediatamente a oferta de cursos de EJA e EaD sem autorização do órgão competente;
- Entregar todos os arquivos escolares dos alunos à Seduc-MT;
- Pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em relação aos estudantes, o magistrado também determinou que a instituição devolva integralmente os valores pagos pelos cursos e pague indenização por danos morais individuais, caso sejam comprovados.
A reportagem tenta localizar a defesa da escola para comentar a decisão.




