Justiça de MT mantém indenização por bueiro aberto e garante fórmula especial para bebê com alergia
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmaram duas sentenças importantes envolvendo responsabilidade do poder público e direito à saúde.
Em um dos casos, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a condenação do município de Várzea Grande após um acidente causado por um bueiro aberto e sem sinalização em via pública. A decisão teve relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
De acordo com o processo, a vítima caminhava à noite quando caiu no bueiro sem tampa, sofrendo fratura exposta na perna. A lesão exigiu cirurgia e deixou sequelas permanentes que reduziram parcialmente sua capacidade de trabalho. A Justiça entendeu que houve falha na manutenção da via pública, caracterizando omissão do poder público.
Com isso, o Tribunal decidiu manter integralmente a sentença que determina indenização por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.
No mesmo julgamento, o Tribunal também confirmou outra decisão que garante o fornecimento de fórmula alimentar especial para uma bebê diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca. O caso foi levado à Justiça pela família da criança após a necessidade do produto específico indicado para garantir o desenvolvimento saudável da paciente.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, os magistrados entenderam que o direito à saúde da criança deve ser assegurado, determinando que o poder público continue fornecendo a fórmula alimentar. No entanto, o colegiado decidiu que o produto não precisa ser obrigatoriamente da marca indicada na prescrição, podendo ser substituído por outro equivalente, desde que tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e composição nutricional adequada.
As duas decisões foram tomadas de forma unânime pelos desembargadores da Câmara.




