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Justiça determina interdição parcial da Cadeia Pública de Alto Araguaia por superlotação

Justiça determina interdição parcial da Cadeia Pública de Alto Araguaia por superlotação
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A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Alto Araguaia, após constatar superlotação na unidade prisional.

A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Garcia Maziero, da 2ª Vara da Comarca, e publicada nesta segunda-feira, 2 de março.

O magistrado atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e determinou:

  • A transferência imediata de 28 detentos;
  • A fixação de um limite máximo provisório de ocupação;
  • A proibição de ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido ao patamar adequado.

A decisão estabelece que a unidade não poderá ultrapassar sua capacidade oficial de 80 reeducandos.

Durante inspeção realizada em fevereiro, a Defensoria constatou que a cadeia tem capacidade para 80 presos, mas atualmente abriga 137 — número 71% superior ao limite previsto.

Segundo a DPEMT, a área total da carceragem é de 556,82 m². Dividido entre os custodiados, o espaço disponível é de 4,06 m² por pessoa, abaixo do mínimo de 6 m² estabelecido pela Lei de Execução Penal.

Outro ponto destacado é que a unidade não foi construída originalmente para funcionar como presídio. O prédio servia como delegacia e foi adaptado para receber detentos.

Localizada na região central de Alto Araguaia, a estrutura improvisada amplia riscos à segurança pública, além de comprometer a integridade de presos.

A decisão permanece em vigor até que a ocupação seja reduzida ao limite oficial.

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