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Justiça mantém condenação do Banco do Brasil por golpe da falsa central

Justiça mantém condenação do Banco do Brasil por golpe da falsa central
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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 40 mil a um cliente vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”.

A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes eletrônicas quando não conseguem identificar movimentações suspeitas em suas plataformas.

O caso ocorreu em abril de 2025, quando o cliente foi enganado por criminosos que se passaram por atendentes do banco. Sob o argumento de impedir uma compra fraudulenta, ele acabou repassando dados sensíveis. Na sequência, foram realizados dois empréstimos — de R$ 20 mil e R$ 6 mil — além de uma transferência via PIX de R$ 14 mil.

Na tentativa de reverter a condenação, o banco alegou que houve culpa exclusiva da vítima, sustentando que as informações foram fornecidas voluntariamente e que não houve invasão aos sistemas da instituição. Também argumentou que o episódio se enquadraria como “fortuito externo”, sem relação direta com sua atividade.

A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e citou a Súmula 479 do STJ, que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Segundo a magistrada, a sequência de operações — incluindo empréstimos elevados e transferências imediatas para contas desconhecidas — deveria ter acionado mecanismos de segurança do banco.

Para ela, a ausência de bloqueio preventivo ou de verificação junto ao cliente diante de transações atípicas caracteriza falha na prestação do serviço.

Os demais desembargadores acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando o entendimento de que a chamada “engenharia social” utilizada pelos golpistas não afasta a responsabilidade da instituição financeira.

Além da manutenção da indenização, o colegiado também aumentou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, em razão da derrota do banco na fase recursal.

 

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