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Justiça revoga livramento condicional e goleiro Bruno deverá voltar ao regime semiaberto

Fonte: CNN Brasil
Justiça revoga livramento condicional e goleiro Bruno deverá voltar ao regime semiaberto
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O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar a cumprir pena em regime semiaberto.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 5 de março, pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.

Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o benefício ao deixar o estado sem autorização da Justiça.

De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional.

A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Vara de Execuções Penais.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra descaso com as condições impostas pela Justiça para o cumprimento do benefício.

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