Perícia desmonta versão e casal é condenado pela morte de bebê em MT
Os réus foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao homem, também foi reconhecida a participação de menor importância.
A mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, além de seis meses de detenção e 10 dias-multa por fraude processual, com regime inicial fechado. A Justiça também decretou sua prisão preventiva e determinou a expedição de mandado de prisão.
Já o homem, de 44 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado, com redução de um terço da pena em razão da menor participação, além de seis meses de detenção e 10 dias-multa por fraude processual, em concurso material, com regime inicial semiaberto. A ele foi concedido o direito de recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.
O crime
O crime ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. Inicialmente, o casal relatou que havia ingerido bebida alcoólica, alimentado o bebê e o colocado para dormir, sendo que, posteriormente, o encontraram sem sinais vitais.
No entanto, durante a investigação, vestígios de sangue foram encontrados no chão da varanda da residência, que passou por perícia da Politec.
Posteriormente, a mulher confessou ter derrubado o bebê, alegando que se tratava de um acidente. Contudo, o laudo pericial foi determinante para a elucidação do caso.
“Os elementos técnicos demonstraram que o traumatismo era incompatível com uma queda acidental, indicando que o bebê foi arremessado com violência”, explicou o delegado Rodolpho Bandeira, responsável pelas investigações.
A perícia também identificou lesões antigas na criança, indicando que ela já havia sido vítima de agressões anteriores.
Diante dos laudos periciais, das contradições nos depoimentos do casal e de relatos de familiares — que apontaram comportamento agressivo da mãe quando sob efeito de álcool —, o delegado indiciou ambos por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual.
A participação do homem foi considerada de menor importância, especialmente diante da confissão da mulher de que foi a responsável direta pela agressão, o que resultou na redução da pena aplicada a ele.




