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PM e comparsa acusados de matar personal seguem para julgamento pelo Tribunal do Júri

PM e comparsa acusados de matar personal seguem para julgamento pelo Tribunal do Júri
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A 1ª Vara Criminal de Várzea Grande decidiu manter o envio a julgamento pelo Tribunal do Júri do policial militar Raylton Duarte Mourão e de Vitor Hugo Oliveira da Silva, acusados de envolvimento na morte da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, ocorrida em setembro de 2025.

A decisão, assinada nesta segunda-feira, 30 de março, pelo juiz Pierro de Faria Mendes, rejeitou o recurso apresentado pela defesa dos acusados, que buscava reverter a chamada “pronúncia” — fase em que a Justiça reconhece a existência de indícios suficientes para que o caso seja analisado por jurados.

Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos novos capazes de modificar o entendimento já firmado anteriormente, mantendo integralmente a sentença. O recurso, no entanto, ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o policial militar teria sido o autor dos disparos que mataram a vítima, motivado por vingança após ela ingressar com uma ação judicial relacionada a um acidente de trânsito. Já o outro acusado é apontado como partícipe do crime, sendo responsável por pilotar a motocicleta utilizada na execução e na fuga.

Durante as investigações, foram reunidos diversos elementos, como imagens de câmeras de segurança, depoimentos e confissões iniciais dos suspeitos — posteriormente retratadas em juízo.

A defesa alegou possíveis irregularidades no processo, incluindo falhas na cadeia de custódia das provas e suposta coação, mas os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.

Na decisão que levou os réus à pronúncia, o juiz entendeu que há comprovação da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que autorizam o envio do caso ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento.

Com isso, os dois acusados permanecem à disposição da Justiça enquanto aguardam a data do julgamento. O recurso da defesa seguirá em análise nas instâncias superiores.

 

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