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Saiba o que muda no Imposto de Renda 2026

Saiba o que muda no Imposto de Renda 2026
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Nome social, apostas e cashback são as novidades deste ano

A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026, referentes ao ano-base 2025. O prazo para envio será mais curto do que em anos anteriores e vai até 29 de maio. A expectativa do Fisco é que cerca de 44 milhões de contribuintes entreguem suas declarações dentro do período estabelecido. Quem perder o prazo final terá de arcar com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Entre as principais novidades está a possibilidade de informar nome social na declaração, além da inclusão de campos para dados de diversidade, como raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida também ganha destaque, já que estará disponível desde o primeiro dia do prazo e contará com mais informações automáticas. Outra mudança relevante é no calendário de restituição, pois os pagamentos passarão a ser feitos em quatro lotes, em vez de cinco. O Fisco também reforça novas exigências para ganhos com apostas online, que deverão ser informados na declaração.

“Cashback” de restituição
Contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte, receberão automaticamente os valores a que têm direito. O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho, com previsão de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. A restituição média deve ficar em torno de R$ 125, podendo chegar ao máximo de R$ 1 mil. No total, o Fisco estima liberar aproximadamente R$ 500 milhões. Para ter direito ao recebimento, o contribuinte precisa cumprir alguns requisitos: não estar obrigado a declarar, possuir restituição de até R$ 1 mil, ter CPF regular e considerado de baixo risco fiscal, além de manter uma chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas
Os ganhos com apostas online passam a ser obrigatoriamente informados. Precisam declarar esses valores os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa. Também entram na exigência aqueles que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem constar na declaração e, dependendo da situação de cada contribuinte, podem resultar em cobrança de imposto.

Quem deve declarar
Devem enviar o documento os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também entram na lista aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação, obtiveram receita rural superior a R$ 177.920, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 ou mantêm investimentos e estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores.

Calendário da restituição
A ordem de pagamento das restituições do Imposto de Renda seguirá a data de entrega da declaração, mas respeitando as prioridades estabelecidas em lei. De acordo com a Receita Federal, os primeiros a receber serão os idosos acima de 80 anos. Em seguida, entram na fila os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Depois, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Na sequência, serão contemplados aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix como forma de recebimento. Logo após, entram os que optarem por apenas um desses recursos. Por fim, os demais contribuintes receberão conforme a ordem de entrega. 

Com ABR

Fonte: amanha.com.br/categoria/brasil

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