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STF mantém ação contra mulher acusada de matar o próprio pai após briga por cama em Guarantã do Norte

STF mantém ação contra mulher acusada de matar o próprio pai após briga por cama em Guarantã do Norte
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para barrar a ação penal contra uma mulher acusada de matar o próprio pai a tiros, em Guarantã do Norte (709 Km de Cuiabá)  após uma discussão por causa de uma cama. Na decisão, ele afirmou que não há ilegalidade evidente que justifique interromper o processo. O despacho foi publicado na última quinta-feira (26).

O crime aconteceu em 7 de janeiro de 2025. De acordo com a denúncia, Rafaela Kuffel de Barros e o marido, Lucas Gabriel de Oliveira, foram até a casa de Márcio Freitas de Barros, pai dela, e começaram uma discussão depois que ele se recusou a entregar uma cama ao casal.

A briga terminou em tiros. Márcio foi atingido e morreu no local.

Antes disso, ainda tentou proteger outras pessoas, se colocando na frente de uma mulher e de uma criança. Segundo os autos, depois do assassinato, o casal voltou armado, carregando um galão de álcool e um isqueiro, indicando que poderia tentar incendiar o corpo da vítima.

A defesa entrou com habeas corpus tentando derrubar o processo, afirmando que não há indícios suficientes contra Rafaela e que a acusação se baseia em depoimentos “contraditórios e vacilantes”. Também pediu, entre outros pontos, o trancamento da ação penal, a retirada de qualificadoras e até a soltura da acusada.

O ministro argumentou que não cabe ao STF travar a ação nesse momento. “O trancamento da ação penal é medida excepcional”, destacou, lembrando que isso só acontece quando há ausência clara de crime ou de indícios, o que não ficou comprovado.

Ele também reforçou que analisar se há ou não provas exige um mergulho nos fatos, o que não é permitido nesse tipo de pedido: esse tipo de discussão “depende da análise pormenorizada dos fatos”, escreveu.

A tentativa da defesa de pular etapas também foi citado na decisão. Segundo Zanin, não é possível levar o caso direto ao STF sem que ele tenha sido analisado por um colegiado no tribunal anterior. “Não há nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder” que justifique interferência.

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