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Colíder: Preso por engano, trabalhador conquista liberdade após intenso trabalho da defesa

Colíder: Preso por engano, trabalhador conquista liberdade após intenso trabalho da defesa
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A Justiça do Maranhão determinou a soltura de José de Sousa Almeida Filho, morador de Colíder que havia sido preso por engano após ser confundido com um condenado que possui nome semelhante. A decisão representa o desfecho de um caso de homonímia que mobilizou a defesa e resultou na privação de liberdade de um trabalhador inocente.

Mesmo após comprovar que não era a pessoa procurada pela Justiça, José permaneceu preso por vários dias e chegou a ser transferido para a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis, antes que o equívoco fosse definitivamente reconhecido.

A reversão do caso ocorreu graças ao intenso trabalho desenvolvido pela advogada Francislaine Cândido de Almeida, que desde a prisão sustentou que seu cliente jamais respondeu ao processo criminal que originou o mandado de prisão expedido pela Justiça maranhense.

A defesa reuniu documentos e demonstrou que José de Sousa Almeida Filho e o verdadeiro condenado são pessoas completamente distintas. Entre as divergências apresentadas estavam os números de CPF, documentos de identidade, filiação, endereço, características físicas e demais dados cadastrais.

Durante toda a tramitação, a advogada protocolou pedido de liberdade e impetrou habeas corpus, insistindo que a prisão era ilegal e decorria exclusivamente de um erro de identificação. Além disso, alertou que seu cliente, trabalhador de uma unidade da JBS, corria o risco de perder o emprego em razão da prisão indevida.

O entendimento da defesa acabou sendo acolhido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que reconheceu oficialmente o equívoco. Em seu parecer, o órgão destacou que os documentos constantes no processo comprovavam que o preso e o condenado eram pessoas diferentes, ressaltando ainda que o verdadeiro réu participou dos atos processuais e possuía identificação civil própria.

Com base nas provas apresentadas e na manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça determinou a expedição do alvará de soltura, encerrando um episódio que expôs os prejuízos causados por um erro de identificação.

Para a defesa, a decisão restabelece a justiça e garante a liberdade de um cidadão que jamais teve qualquer envolvimento com os crimes investigados no Maranhão.

Fonte: Angela Fogaça/Nortão Online

Redação O Portal 163