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Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra na próxima quarta-feira

Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra na próxima quarta-feira
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Empresas têm até 30 de setembro para definir a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária

Encerra na próxima quarta-feira, 30 de setembro, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, também têm até essa data para escolher forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027
Enquadram-se na modalidade as empresas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 4.800.000. As empresas que desejam aderir ao regime em 2027 devem formalizar a solicitação no portal do Simples Nacional. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante que a empresa verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se houver no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.

Entenda as opções: Simples Nacional “puro” e “híbrido”
No modelo Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

No sistema Simples Nacional “híbrido”, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.

A legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.

Fonte: amanha.com.br/categoria/brasil

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