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TJMT aumenta indenização a família deixada na estrada após locadora bloquear carro remotamente

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: TJMT
TJMT aumenta indenização a família deixada na estrada após locadora bloquear carro remotamente
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma locadora de veículos e elevou o valor da indenização a uma família que teve o carro bloqueado e recolhido durante uma viagem entre Cuiabá-MT e Ponta Porã-MS. O veículo foi imobilizado sem aviso prévio, deixando idosos, uma criança e outros integrantes do grupo à beira da estrada, sem qualquer assistência.

A Quinta Câmara de Direito Privado entendeu que a cláusula contratual que restringia a circulação do automóvel não foi destacada ou claramente informada, violando o Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não comprovou ter disponibilizado as condições gerais do contrato no ato da locação.

Para o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, o bloqueio remoto e o recolhimento unilateral configuraram falha grave na prestação do serviço. Ele destacou que a retirada do veículo sem aviso e sem suporte gera direito à reparação moral.

O colegiado reconheceu a inexistência da dívida de R$ 2.144,39 cobrada pela locadora e determinou a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A empresa deverá ainda restituir R$ 1.643,17 em diárias não utilizadas e R$ 931,00 gastos com passagens de retorno.

A indenização por danos morais, antes fixada em R$ 20 mil, foi aumentada para R$ 32 mil, sendo R$ 8 mil ao contratante e R$ 4 mil a cada familiar prejudicado. O tribunal reforçou que cláusulas restritivas em contratos de consumo devem ser apresentadas de forma clara e destacada, sob pena de não poderem ser exigidas.

Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.

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