Justiça revoga livramento condicional e goleiro Bruno deverá voltar ao regime semiaberto
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar a cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão foi tomada na quinta-feira, 5 de março, pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o benefício ao deixar o estado sem autorização da Justiça.
De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional.
A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Vara de Execuções Penais.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra descaso com as condições impostas pela Justiça para o cumprimento do benefício.





