Mauro Mendes calcula que Estado receberá R$ 237milhões de compensação por perdas do ICMS
Da Redação
Com o anúncio do acordo do governo federal com os estados, para compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração dos combustíveis, fechado em Brasília, o governador Mauro Mendes (União), disse que a estimativa é de que Mato Grosso receba cerca de R$ 237 milhões. Conforme o governo do Estado, em Mato Grosso, os prejuízos com medidas adotadas pelo governo, anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), superam a casa dos R$ 516 milhões.
Mendes foi um dos governadores que participaram em Brasília, no decorrer da semana, da reunião de chefes de estados com o ministro da Fazenda Carlos Haddad (PT), para a formalização do acordo de compensação das perdas com o ICMS. Conforme o governador, os outros estados conseguiram as últimas assinaturas que faltavam e, depois de dois meses de negociação, chegou-se a um consenso.
O valor global do acordo fechado para compensar os estados e o Distrito Federal foi de 26 bilhões. Os detalhes sobre o prazo e como será feita a compensação dessas perdas de arrecadação, segundo informações da Sefaz, estão sendo definidos se ocorrerão por abatimento de dívida dos estados com a União ou transferência direta. A discussão ainda segue com a Secretaria do Tesouro Nacional.
A principal causa das perdas de arrecadação de estados e municípios é relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), provocada por projeto aprovado em 2022 no Congresso Nacional, que limitou em 18% a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia, transportes e telecomunicações.
A Lei Complementar 194/2022 sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que todas as 27 unidades federativas tiveram que aplicar o teto máximo de 18% para o imposto. A norma colocou os combustíveis e serviços de energia elétrica, de telecomunicações e de transporte coletivo na lista de bens e serviços essenciais, atribuindo assim a todos a alíquota máxima de 18%.
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