Justiça mantém processo contra policial civil acusado de abusar de detenta em Sorriso
A decisão foi proferida no dia 13 de abril de 2026 pela 2ª Vara Criminal do município, que rejeitou todos os pedidos apresentados pela defesa. Entre eles, estavam solicitações de nulidade do processo, exclusão de provas e absolvição sumária do acusado.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há indícios de irregularidades capazes de comprometer a validade do processo. Segundo a decisão, a defesa não apresentou elementos concretos que comprovem fraude, adulteração ou qualquer violação na cadeia de custódia das provas, mesmo diante de questionamentos sobre o sistema de monitoramento da unidade policial.
O juiz também ressaltou que eventuais dúvidas sobre as imagens ou demais provas deverão ser examinadas durante a fase de instrução, quando haverá produção de novas provas e garantia do contraditório.
De acordo com a acusação, o caso não se sustenta apenas em registros de vídeo. O processo reúne ainda laudos periciais, depoimento da vítima e testemunhos. Duas detentas afirmaram ter visto o policial retirar a vítima da cela em diferentes ocasiões, entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2025.
Em depoimento, a mulher relatou que teria sido abusada cerca de quatro vezes dentro da delegacia. Segundo ela, era levada a uma sala isolada e ameaçada para não denunciar os fatos, inclusive com menções à segurança de sua filha, que é menor de idade.
A denúncia veio à tona após a vítima, que à época estava presa por suspeita de outro crime e foi posteriormente liberada por falta de provas, procurar assistência jurídica e formalizar a acusação junto ao Ministério Público.
O advogado da vítima informou ainda que representa outras duas mulheres que relatam situações semelhantes envolvendo o mesmo policial, o que pode indicar um possível padrão de conduta. Esses novos relatos também são alvo de investigação.
O acusado permanece preso, e o processo tramita em segredo de Justiça.




