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Pastor aciona TJ e tenta evitar expulsão de igreja após confessar traição em Cuiabá

Pastor aciona TJ e tenta evitar expulsão de igreja após confessar traição em Cuiabá
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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do pastor Davi Joaquim de Lima para suspender o afastamento decidido pela Igreja Batista Getsemani, após ele confessar ter traído a esposa com a mulher de outro pastor. O despacho foi publicado na última sexta-feira (17).

Na ação, Davi alegou que atua há décadas como pastor e que, no fim de 2025, viveu uma “situação extremamente delicada” na vida pessoal, quando foi forçado a confessar um relacionamento extraconjugal diante da liderança da igreja. Após a revelação, segundo ele, foi determinado que se afastasse por seis meses para “tratamento espiritual e psicológico”.

O pastor também afirmou que foi obrigado a fazer o tratamento em local indicado pela diretoria, o que, segundo ele, “violaria sua liberdade pessoal e o direito de escolha quanto ao tratamento médico”. Disse que passou a ser alvo de um processo de exclusão “eivado de nulidades e marcado por perseguições”.

Ele ainda questionou a assembleia que decidiu pelo seu desligamento, alegando que a convocação não seguiu as regras do estatuto da igreja, o que teria “cerceado seu direito à ampla defesa e ao contraditório”. Mesmo com os argumentos, a juíza entendeu que não cabe interferência neste momento na questão interna.

Na decisão, destacou que a escolha, permanência ou exclusão de um líder religioso é ato de gestão interna. “O Poder Judiciário deve exercer controle mínimo, limitando-se a casos de flagrante ilegalidade que firam direitos civis não relacionados à disciplina eclesiástica”, traz decisão.

O ricos de interferência na igreja também foi citado no despacho. “A suspensão forçada do ato administrativo da igreja pode gerar instabilidade institucional e desordem na gestão do templo”, destacou.

Sobre a alegação de imposição de tratamento, a magistrada afirmou que, por enquanto, não há prova suficiente de coação. “Não se vislumbra, de plano, coação que viole a liberdade de escolha do autor, o que demanda dilação probatória. Indefiro o pedido de tutela de urgência”, indeferiu.

O CASO

A traição veio à tona em janeiro deste ano, quando a própria esposa do pastor tornou pública a traição apontando que ele teria se envolvido com a mulher de outro pastor, em Cuiabá. Diante da repercussão, o religioso foi convocado pela Ordem dos Pastores Batistas do Brasil – Seção Mato Grosso (OPBB-MT) e confessou o caso perante a diretoria.

Em nota à época, a entidade informou que decidiu pela “suspensão provisória do referido pastor” após a “confissão pública de ato que não condiz com o comportamento ético e moral de um pastor batista”, destacando que o episódio gerou “escândalo público”. A OPBB-MT também abriu processo disciplinar ético, garantindo direito de defesa, e afirmou que acompanha o caso da igreja local, respeitando sua autonomia.

A entidade ainda disse que mantém acompanhamento espiritual do pastor, da esposa e da família, destacando caráter de cuidado e possível restauração. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro determinou, no entanto, que a Igreja Batista Getsemani seja citada ao processo. “Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias”.

Folha Max/ foto: IA

Redação O Portal 163